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		<title>Calendário Fiscal &#8211; Agosto 2025</title>
		<link>https://filiconta.pt/calendario-fiscal-agosto-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Filiconta]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Aug 2025 14:38:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Fique sempre a par dos principais prazos e obrigações! Lembramos que devido ao período das férias fiscais e contributivas, alguns prazos são adiados para o mês de setembro. Veja no link abaixo quais as datas a fixar: Agosto &#8211; Calendário Fiscal]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Fique sempre a par dos principais prazos e obrigações! Lembramos que devido ao período das férias fiscais e contributivas, alguns prazos são adiados para o mês de setembro.</p>
<p>Veja no link abaixo quais as datas a fixar:</p>
<p><a href="https://filiconta.pt/wp-content/uploads/2025/08/Agosto-Calendario-Fiscal.pdf">Agosto &#8211; Calendário Fiscal</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho</title>
		<link>https://filiconta.pt/decreto-lei-n-o-48-a-2024-de-25-de-julho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Filiconta]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2024 13:55:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi recentemente publicado o Decreto-Lei que aprova a isenção do IMT e Imposto do Selo. &#160; Qual o principal objetivo? Face à atual crise no acesso à habitação que tem afetado significativamente a vida dos jovens,  o presente decreto-lei estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Foi recentemente publicado o Decreto-Lei que aprova a isenção do IMT e Imposto do Selo.</h5>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Qual o principal objetivo?</strong></h4>
<p>Face à atual crise no acesso à habitação que tem afetado significativamente a vida dos jovens,  o presente decreto-lei estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do selo (IS) para a primeira aquisição de imóvel, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade, através da alteração dos respetivos códigos.</p>
<h4><strong>A quem se destina?</strong></h4>
<p class="paragraph-normal-text">É isenta do IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 1.º escalão a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, por <strong>sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade</strong> à data da transmissão, e que, no ano da transmissão,<strong> não sejam considerados dependentes</strong> para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.</p>
<p class="paragraph-normal-text"><strong>Ficam excluídos da isenção os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.</strong></p>
<h4><strong>E no caso de um casal?</strong></h4>
<p>No caso de imóveis que venham a constituir bem comum de um casal, os pressupostos de isenção são efetuados individualmente em relação a cada cônjuge em partes iguais, devendo cada um apresentar uma declaração prevista no n.º 1 do artigo 19.º.</p>
<h4><strong>Quando entra em vigor?</strong></h4>
<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024, o presente decreto-lei já está em vigor, mas produz efeitos apenas a 1 de agosto de 2024.</p>
<p>Para mais informações, consulte a <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/48-a-2024-873616105">publicação</a> ou contacte o seu contabilista.</p>
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		<item>
		<title>51º Aniversário da Filiconta</title>
		<link>https://filiconta.pt/51o-aniversario-da-filiconta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Filiconta]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jun 2023 16:06:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 13 de junho, celebramos o nosso 51º aniversário. Celebramos mais um ano de conquistas, pelo qual gostaríamos de agradecer a todos que fizeram parte desta aventura e que confiaram em nós. Aos nossos clientes, obrigada por nos acompanharem nestes anos de vida, pela confiança que em nós depositam e que percorrem já diferentes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 13 de junho, celebramos o nosso 51º aniversário.</p>
<p>Celebramos mais um ano de conquistas, pelo qual gostaríamos de agradecer a todos que fizeram parte desta aventura e que confiaram em nós.</p>
<p>Aos nossos clientes, obrigada por nos acompanharem nestes anos de vida, pela confiança que em nós depositam e que percorrem já diferentes gerações.</p>
<p>À nossa equipa, obrigada pela família que somos e pelos desafios que enfrentamos e que superamos em conjunto.</p>
<p>Parabéns a todos nós e obrigada por fazerem parte desta história incrível!</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novo prazo de comunicação das faturas</title>
		<link>https://filiconta.pt/novo-prazo-de-comunicacao-das-faturas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Filiconta]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Dec 2022 18:15:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O novo OE2022 propôs alterações ao Decreto-Lei nº 198/2012, nomeadamente, a alteração do prazo de comunicação das faturas. Efetivamente, o prazo de comunicação de faturas à AT passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte a partir de 2023. Adicionalmente, foram propostas novas regras de faturação entre as quais: Mesmo que durante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O novo OE2022 propôs alterações ao Decreto-Lei nº 198/2012, nomeadamente, a alteração do prazo de comunicação das faturas. Efetivamente, o<strong> prazo de comunicação de faturas à AT passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte </strong>a partir de 2023.</p>
<p>Adicionalmente, foram propostas novas regras de faturação entre as quais:</p>
<ul>
<li>Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, essa informação deve ser comunicada à AT no portal das finanças;</li>
<li>Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à AT os elementos das faturas, incluindo todos os que estejam estabelecidos no estrangeiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal;</li>
<li>De acordo com as regras do CIVA, em operações no âmbito do Balcão Único OSS é obrigatória a emissão de faturas por todos os empreendedores em território português.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Flexibilização do calendário fiscal em matéria de faturas e inventários</title>
		<link>https://filiconta.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal-em-materia-de-faturas-e-inventarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Filiconta]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 19:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) determina-se uma flexibilização do calendário fiscal, num contexto de promoção do cumprimento voluntário e de aprofundamento de uma relação de confiança entre administração e administrados. Comunicação de inventários &#8211; Permite-se a comunicação dos inventários relativos a 2022 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) determina-se uma flexibilização do calendário fiscal, num contexto de promoção do cumprimento voluntário e de aprofundamento de uma relação de confiança entre administração e administrados.</p>
<ol>
<li><strong>Comunicação de inventários &#8211; </strong>Permite-se a comunicação dos inventários relativos a 2022 até 28 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.</li>
<li><strong>Faturas em PDF &#8211;  </strong>Determina-se a aceitação pela AT, até ao final de 2023, das faturas em PDF, as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação, o que acresce à crescente desmaterialização e simplificação ao dispor dos operadores económicos no quadro dos sistemas de faturação eletrónica e da fatura sem papel.</li>
<li><strong>Comunicação de faturas &#8211;</strong> Em 2023, o prazo legal para a comunicação de faturas passará a ser o dia 5 do mês seguinte. Contudo, reconhecendo a necessidade de adaptação, o despacho admite aquela comunicação até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais. A AT irá implementar, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto dos contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e de outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável).</li>
</ol>
<p>Sintetizando os principais prazos:</p>
<ul>
<li>Prazo de comunicação dos elementos das faturas emitidas em 2023 até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão;</li>
<li>Prorrogação do prazo de comunicação de inventários relativos do ano de 2022 até ao dia 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês ao termo do período de tributação;</li>
<li>Prorrogação da aceitação de faturas em formato pdf como faturação eletrónica até ao dia 31 de dezembro de 2023.</li>
</ul>
<div>Para mais informação veja a notícia publicada pelo Governo: <a href="https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/comunicado?i=governo-promove-a-flexibilizacao-do-calendario-fiscal-em-materia-de-faturas-e-inventarios">https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/comunicado?i=governo-promove-a-flexibilizacao-do-calendario-fiscal-em-materia-de-faturas-e-inventarios</a></div>
<div></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Tabelas de retenção na fonte 2023</title>
		<link>https://filiconta.pt/tabelas-de-retencao-na-fonte-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Filiconta]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 19:46:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o primeiro e segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro, e pelo Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro. Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="field field-name-field-intro field-type-text-long field-label-hidden">
<div class="field-items">
<div class="field-item even">
<p>Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o primeiro e segundo semestre do ano de 2023, pelo <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Despacho_14043_A_2022.pdf">Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro</a>, e pelo <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Despacho_14043_B_2022.pdf">Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro</a>.</p>
<ul>
<li><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Despacho_14043_A_2022.pdf">Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro: </a> Entrou em vigor no dia 6 de dezembro de 2022, no entanto as taxas referidas só devem ser aplicadas aos rendimentos desta natureza que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos beneficiários no próximo ano. Este despacho produz efeitos até ao dia 30 de junho de 2023.</li>
<li><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Despacho_14043_B_2022.pdf">Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro</a>: Entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
<div class="field field-name-body field-type-text-with-summary field-label-hidden">
<div class="field-items">
<div class="field-item even">
<p>A não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.</p>
</div>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Atualização no Subsídio de Alimentação</title>
		<link>https://filiconta.pt/atualizacao-no-subsidio-de-alimentacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Filiconta]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 19:45:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 18 de novembro foi publicada a Portaria n.º 280/2022 que determina um aumento do valor diário do subsídio de alimentação para 5,20€ a pagar aos trabalhadores da Administração Pública. A acompanhar este aumento no subsídio, subirá igualmente a sua isenção para os privados, em sede de IRS, que se fixará nos 5,20€ caso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 18 de novembro foi publicada a <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/280-2022-203628889">Portaria n.º 280/2022</a> que determina um aumento do valor diário do subsídio de alimentação para 5,20€ a pagar aos trabalhadores da Administração Pública.</p>
<p>A acompanhar este aumento no subsídio, subirá igualmente a sua isenção para os privados, em sede de IRS, que se fixará nos 5,20€ caso seja atribuído em dinheiro e nos 8,32€ se for atribuído através de cartão refeição.</p>
<p>A atualização do subsídio de refeição tem efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022.</p>
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			</item>
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