Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o primeiro e segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro, e pelo Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro.
- Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro: Entrou em vigor no dia 6 de dezembro de 2022, no entanto as taxas referidas só devem ser aplicadas aos rendimentos desta natureza que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos beneficiários no próximo ano. Este despacho produz efeitos até ao dia 30 de junho de 2023.
- Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro: Entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.
A não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.