No dia 18 de novembro foi publicada a Portaria n.º 280/2022 que determina um aumento do valor diário do subsídio de alimentação para 5,20€ a pagar aos trabalhadores da Administração Pública.
A acompanhar este aumento no subsídio, subirá igualmente a sua isenção para os privados, em sede de IRS, que se fixará nos 5,20€ caso seja atribuído em dinheiro e nos 8,32€ se for atribuído através de cartão refeição.
A atualização do subsídio de refeição tem efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022.