Através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) determina-se uma flexibilização do calendário fiscal, num contexto de promoção do cumprimento voluntário e de aprofundamento de uma relação de confiança entre administração e administrados.
- Comunicação de inventários – Permite-se a comunicação dos inventários relativos a 2022 até 28 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
- Faturas em PDF – Determina-se a aceitação pela AT, até ao final de 2023, das faturas em PDF, as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação, o que acresce à crescente desmaterialização e simplificação ao dispor dos operadores económicos no quadro dos sistemas de faturação eletrónica e da fatura sem papel.
- Comunicação de faturas – Em 2023, o prazo legal para a comunicação de faturas passará a ser o dia 5 do mês seguinte. Contudo, reconhecendo a necessidade de adaptação, o despacho admite aquela comunicação até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais. A AT irá implementar, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto dos contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e de outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável).
Sintetizando os principais prazos:
- Prazo de comunicação dos elementos das faturas emitidas em 2023 até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão;
- Prorrogação do prazo de comunicação de inventários relativos do ano de 2022 até ao dia 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês ao termo do período de tributação;
- Prorrogação da aceitação de faturas em formato pdf como faturação eletrónica até ao dia 31 de dezembro de 2023.
Para mais informação veja a notícia publicada pelo Governo: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/comunicado?i=governo-promove-a-flexibilizacao-do-calendario-fiscal-em-materia-de-faturas-e-inventarios