O novo OE2022 propôs alterações ao Decreto-Lei nº 198/2012, nomeadamente, a alteração do prazo de comunicação das faturas. Efetivamente, o prazo de comunicação de faturas à AT passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte a partir de 2023.
Adicionalmente, foram propostas novas regras de faturação entre as quais:
- Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, essa informação deve ser comunicada à AT no portal das finanças;
- Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à AT os elementos das faturas, incluindo todos os que estejam estabelecidos no estrangeiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal;
- De acordo com as regras do CIVA, em operações no âmbito do Balcão Único OSS é obrigatória a emissão de faturas por todos os empreendedores em território português.