30
Dez
2022
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Novo prazo de comunicação das faturas

O novo OE2022 propôs alterações ao Decreto-Lei nº 198/2012, nomeadamente, a alteração do prazo de comunicação das faturas. Efetivamente, o prazo de comunicação de faturas à AT passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte a partir de 2023.

Adicionalmente, foram propostas novas regras de faturação entre as quais:

  • Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, essa informação deve ser comunicada à AT no portal das finanças;
  • Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à AT os elementos das faturas, incluindo todos os que estejam estabelecidos no estrangeiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal;
  • De acordo com as regras do CIVA, em operações no âmbito do Balcão Único OSS é obrigatória a emissão de faturas por todos os empreendedores em território português.

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